Não cabe condenação em honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Não cabe condenação em honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é cabível a condenação em honorários advocatícios nas decisões interlocutórias que resolvem incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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