🍥 Boletim Justiça Agora | 25/8/22

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O Supremo Tribunal Federal determinou que as dívidas trabalhistas da Empasa – Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas – sejam executadas somente pelo regime de precatórios. Os bens e valores da empresa não podem ser bloqueados para essa finalidade, como havia determinado a Justiça do Trabalho.

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