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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
REsp 1870793
REsp 1870815
REsp 1870891
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01062022-Calculo-da-aposentadoria-deve-considerar-contribuicoes-em-atividades-concomitantes–respeitado-o-teto-.aspx
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