Justiça Agora – Indenização por morte de paciente | Plano de saúde obrigado a fornecer home care

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O Distrito Federal foi condenado a indenizar a família de uma mulher que morreu após uma cesárea. As complicações que causaram a morte foram provocadas porque a equipe médica esqueceu uma compressa cirúrgica no abdômen da paciente. O TJDFT informou que o tempo entre o parto e a morte foi de três anos. Durante esse período, a mulher sentiu dores abdominais, acompanhadas de sangramentos e vômitos.

Na Paraíba, um plano de saúde foi condenado a fornecer o serviço de "home care" a uma idosa. A mulher tem doenças graves e depende de cuidados especializados. Segundo o TJPB, o médico da paciente prescreveu acompanhamento domiciliar com enfermeiros 24 horas por dia, mas a operadora do plano de saúde tinha negado a cobertura dos serviços solicitados.

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