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Na sessão do dia 4/12/24 o STF continuou a julgar os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo, a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial: https://bit.ly/4ixGkQG

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