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Uma atendente de farmácia demitida por justa causa de um hospital conseguiu reverter a situação no TST. Ela foi dispensada porque pegou duas ampolas, cada uma a R$ 25. Para o Tribunal, a punição foi desproporcional, porque, em 15 anos no trabalho, a mulher não tinha nenhuma punição.

O STJ absolveu um motorista que levava no carro um “CRLV” falso. De acordo com o STJ, o homem teve o carro apreendido, mas somente depois o documento falsificado foi achado no porta-luvas. Para a 6ª Turma da Corte, mesmo que o documento seja de porte obrigatório, o fato de a pessoa carregar um modelo falsificado e não apresentar a autoridades não caracteriza crime.

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