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​Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os dados de identificação dos usuários supostamente infratores, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cada parte deve arcar com suas despesas processuais.
REsp 2152319
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28112024-Terceira-Turma-confirma-que-nao-cabe-condenacao-em-honorarios-de-site-que-forneceu-dados-sem-resistencia.aspx

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