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É lei e está na Constituição: 5% das verbas do Fundo Partidário devem ser usados pelos partidos políticos para incentivar a participação feminina na política. Quando essa exigência não é verificada na prestação de contas anual, o TSE determina que os valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições após ao trânsito em julgado do processo.
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