Presença de símbolos religiosos em espaços públicos não ofende a Constituição

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O STF decidiu que a presença de símbolos religiosos em espaços públicos não fere a Constituição, reafirmando a compatibilidade entre a laicidade do Estado e a manifestação de tradições culturais do povo brasileiro.
A AGU enfatizou que a laicidade do Estado não implica hostilidade às expressões religiosas presentes na sociedade. A decisão destacou que esses símbolos representam costumes e diversidade cultural, sem comprometer a imparcialidade ou a liberdade religiosa.

Advocacia-Geral da União AGU{authorlink}

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