Justiça Agora – Cobertura de exames feitos no exterior | Diploma de aluno que não fez o Enade

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exames feitos pelo beneficiário no exterior. A decisão do STJ. Para o Colegiado, a área geográfica em que a operadora deve garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo cliente é limitada ao território nacional. A exceção é se houver alguma ressalva no contrato.

Um universitário conseguiu, na Justiça, o direito de fazer a colação de grau e receber o diploma. Ele tinha sido impedido pela instituição por não ter participado do Enade. Para o TRF1, apesar de o Enade ser componente curricular obrigatório da graduação, não há previsão legal para punir o estudante que não fizer a prova.

Rádio e TV Justiça{authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!