? JJ – Reconhecimento de decadência não prejudica julgamento da impugnação ao valor da causa

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A decisão é da Quarta Turma do STJ. Na origem do caso analisado, os réus apresentaram contestação e, em preliminar, impugnaram o valor de R$ 100 mil atribuído à causa, pedindo a fixação do montante de quase quatro milhões.

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