? JJ – Estado não tem dever de indenizar candidatos por adiamento de concurso em função da pandemia

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Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a imprevisibilidade inerente à emergência sanitária afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob a sistemática da repercussão geral fixando a tese.

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