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A decisão é do STJ. A dupla visitação é prevista na lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse mecanismo garante que, durante a fiscalização desses empreendimentos, o fiscal faça uma notificação para que a eventual irregularidade seja corrigida e, somente depois, na segunda visita, seja aplicada uma possível penalidade.

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