STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de um casamento religioso de 1894 para permitir que um descendente do casal preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/07112024-Terceira-Turma-admite-registro-civil-de-casamento-religioso-de-1894-para-bisneto-obter-cidadania-estrangeira.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!