Sessão Plenária – Flexibilização do regime de contratação de servidores públicos – 7/11/24

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O Plenário do STF declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais: https://bit.ly/EmendaRegimeContratatacao (ADI 2135)

Na mesma sessão, o Plenário retomou o julgamento sobre a validade de norma que impõe condições como idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos para a realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). A análise foi interrompida em razão de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin: https://bit.ly/40DyOx0 (ADI 5911)

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