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O sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção, previsto na Lei 13.509/2017, pode ser aplicado em relação ao suposto pai e à família do recém-nascido. Essa foi a conclusão do STJ ao julgar recurso de uma mãe que buscava o encaminhamento do filho para adoção sem consulta prévia aos parentes.
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