Justiça Agora– Arrematante não deve pagar débito de imóvel | Caixa deve ressarcir cliente após golpe

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A pessoa que arrematar um imóvel num leilão realizado pela justiça não deve pagar a dívida tributária deixada pelo antigo dono, mesmo que o edital diga o contrário. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que mudou o entendimento sobre o assunto. Mas, atenção! Na compra "normal" de um imóvel, a pessoa ou empresa assume a responsabilidade pelos tributos não pagos.

Caixa Econômica Federal deve devolver R$ 153 mil para a conta de uma correntista. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o valor foi transferido por terceiros de forma indevida, por causa de um golpe pelo WhatsApp. Para a 12ª Turma, a transferência foi atípica, e a Caixa não fez nada para impedir a fraude. A cliente também será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais.

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