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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fato de uma pessoa cometer mais de um crime da mesma espécie em sequência não impede o Ministério Público de propor um acordo para que o réu aceite cumprir algumas condições em troca de não haver processo. O entendimento leva em consideração a hipótese de crimes menos graves e foi firmado pela Quinta Turma do STJ.
No Distrito Federal, um homem foi condenado por agredir a própria cachorra com golpes de cipó e de sufocar o animal com a coleira. De acordo com o TJ, a pena é de dois anos de reclusão e dez dias multas, além da proibição do réu de retomar a guarda do animal.
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