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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma empresa pode ser incluída no polo ativo de um processo de recuperação judicial já em andamento. A decisão, baseada no reconhecimento da existência de grupo econômico de fato formado pelas empresas envolvidas, determinou que todas elas sejam tratadas como um único devedor.
REsp 2001535
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25102024-Constatacao-de-grupo-economico-informal-autoriza-inclusao-de-empresa-em-recuperacao-ja-iniciada.aspx
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