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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.117.355, 2.118.137 e 2.120.300, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos.
A questão a ser julgada, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.284, é "se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelo artigo 17, parágrafo 19, IV, combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso".
REsp 2117355
REsp 2118137
REsp 2120300
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17102024-Repetitivo-discute-se-vedacao-ao-reexame-necessario-se-aplica-a-sentenca-anterior-a-nova-Lei-de-Improbidade.aspx
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