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O TST rejeitou o recurso de uma rede de supermercado contra a indenização de um empacotador de 16 anos colocado na função de caixa. Ele foi detido por liberar mercadorias sem registro. Segundo o Colegiado, o supermercado agiu de forma irresponsável ao colocar um adolescente num cargo que envolve dinheiro e, por isso, expôs o jovem a risco desnecessário.
Uma empresa de limpeza foi condenada por descumprir a cota mínima de 5% de contratação de jovens aprendizes. A decisão é da Justiça do Trabalho de Mato Grosso. A instituição alegou desinteresse dos candidatos nas funções oferecidas, mas os argumentos não convenceram o Colegiado.
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