Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.
REsp 2113745
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11102024-Uso-de-casa-construida-pelo-comprador-nao-justifica-taxa-de-fruicao-apos-rescisao-da-venda-de-imovel.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
