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A Justiça do trabalho em Goiás condenou uma empresa a indenizar um funcionário com escoliose que foi vítima de apelido discriminatório por parte dos colegas. Na decisão, o TRT18 determinou o pagamento de R$ 4 mil, por danos morais.
O TRF1 manteve a decisão favorável ao pedido do MPF para interromper qualquer atividade na terra indígena "Manokí", em Mato Grosso.
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