Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para a execução da pena, bem como para a expedição de mandado de prisão, não é alterada pelo fato de o local de moradia do condenado em regime semiaberto ser diferente do local da condenação.
CC 208423
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09102024-Competencia-para-executar-a-pena-nao-e-alterada-por-mudanca-de-domicilio-do-condenado-em-semiaberto-.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!