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A decisão, provisória e em caráter de urgência, foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O ministro considerou que a avaliação correta do impacto financeiro e orçamentário ao estado é uma medida obrigatória para a concessão de qualquer benefício fiscal. Para evitar consequências imediatas da norma, o relator determinou a suspensão da lei até a análise do mérito do processo pelo Plenário.
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