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O programa Justiça na Tarde tratou sobre as novas regras de trabalho para os terceirizados em órgãos federais. Agora é lei. O Decreto 12.174/2024 diz que, para participar de licitação para terceirização de mão de obra nas empresas públicas federais, a parte interessada está proibida de diminuir o salário dos trabalhadores que permanecerem ocupando suas funções. E mais: possibilidade de redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, para alguns casos. Essa decisão é importante de ser esclarecida tanto para empregados quanto para as empresas que atuam nesse segmento.
Para falar sobre o assunto, conversamos com Gilbert Di Angellis, advogado e professor de Direito e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Alexandre Pereira, advogado especialista em Direito da Regulação e, também, a advogada trabalhista Cintia Machado.
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