? JJ – Multa fiscal de 150% aplicada pela RF por sonegação é aplicável em caso de reincidência

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A questão está em julgamento no Supremo. O dono do posto alega que houve violação a artigo da Constituição que veda a utilização de tributo com efeito de confisco, em razão da porcentagem aplicada para fixar a multa. Já a Fazenda Nacional defende que as gravidades dos delitos cometidos justificariam uma multa em patamar elevado.

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