Justiça Agora – Prazo para prisão de eleitor | Recomendação do MPPE a conselhos tutelares

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A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O prazo vai até o próximo dia 8.

O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos conselheiros tutelares de seis municípios que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos conselhos nem se utilizem dos seus cargos para realizar atividades político-partidárias.

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