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21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Instituída em 2005 com a Lei 11.133/2005, a data marca a construção de mobilizações para a inclusão social e a conscientização anticapacitista contra a postura preconceituosa que hierarquiza pessoas de acordo com seus corpos.
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A luta pelos direitos humanos da pessoa com deficiência é histórica e tem seu primeiro grande marco em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quatro décadas depois, em 1988, os direitos das pessoas com deficiência são garantidos pela Constituição Federal e, em 2000, a Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Transformações legislativas que, em 2015, encontram outro marco: a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que incorpora os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo Brasil em 2008.
Para celebrar as conquistas desta população, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) elaborou uma reportagem especial destacando os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência e enfatizando a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos, na promoção da cidadania e na garantia de participação plena em igualdade de condições. 
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Dentre os diversos julgados da Corte, na reportagem é citada uma decisão da Terceira Turma que, por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para paciente com paralisia cerebral.
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O material produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ traz, ainda, relatos de pessoas que lutam para garantir o respeito e a dignidade da pessoa com deficiência no Brasil.

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

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