Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.
Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.
REsp 2038947
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20092024-Recusa-injustificada-do-MP-em-oferecer-ANPP-e-ilegal-e-autoriza-a-rejeicao-da-denuncia.aspx

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