Sessão Plenária (AD) – Prisão imediata de pessoas condenadas após decisão de júri popular – 11/9/24

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O STF começou a julgar em 11/9/24 um recurso em que se discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário (Tema 1068 da repercussão geral): https://bit.ly/JúriPopular2

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