Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.
HC 877860
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12092024-Indulto-natalino-so-pode-ser-concedido-a-quem-foi-condenado-ate-a-publicacao-do-decreto.aspx

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