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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida.
RHC 196004
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03092024-E-valida-ordem-de-apreensao-do-passaporte-de-devedor-que-vendeu-tudo-e-fugiu-do-pais.aspx

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