Intimação do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29082024-Intimacao-pessoal-do-devedor-de-alimentos-pode-ser-dispensada-mesmo-que-advogado-nao-tenha-poderes-especiais.aspx

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