Lei de Imprensa – 27/02/08 (1/2)

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A liminar deferida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 será levada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27), para referendo. A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), alega que a norma foi “imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar” e que a insubsistência das disposições nela contidas destaca-se "não só porque foram produzidas durante o regime autoritário, mas sobretudo por terem sido instrumentos legislativos destinados à manutenção desse mesmo regime, valendo-se da truculenta restrição à liberdade de comunicação”.

O ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar no caso e determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos, bem como os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre determinados artigos da Lei de Imprensa.

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