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A proprietária de um automóvel suspostamente clonado não poderá ser responsabilizada por infrações de trânsito. Esse foi o entendimento do TRF1.
A Justiça do DF condenou duas pessoas por latrocínio tentado, quando não há morte, e por adulteração de placa de veículo. A decisão fixou a pena de mais de 11 anos de reclusão, além de indenização mínima de mais de R$ 45 mil reais, por danos materiais.
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