? Iluminuras – Marília Xavier

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Uma prática que ganha cada vez mais popularidade e tem atraído anônimos e famosos: o contrato de namoro. De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil, em 2023 foram celebrados em cartório 126 acordos desse tipo. Um aumento de 35% em relação ao ano anterior. Mas vale a pena, tem validade jurídica? Para quem é indicado? É o que você confere no programa Iluminuras desta semana.

A convidada é a advogada Marília Pedroso Xavier, autora do livro: “Contrato de namoro: amor líquido e Direito de Família mínimo”. Ela mostra como as relações foram mudando ao longo dos anos até surgirem contratos desse tipo, em 2002, e garante que a formalização pode sim ser uma prova de amor. “É indicado para todos aqueles casais que desejam deixar muito claro e ter a segurança jurídica de que não estão vivendo em união estável. Eles querem deixar ali consignado que se trata de um relacionamento amoroso, afetivo, de namoro. Se for considerada união estável, a gente vai ter consequências jurídicas que vão ser muito parecidas às de um casamento”, alerta Marília.

Em conversa com a jornalista Rafaela Vivas, a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná alerta que, por meio do contrato de namoro, o casal deixa claro que não tem a intenção de constituir família e que, portanto, não haverá divisão de patrimônio. Sem o documento, uma das partes pode alegar na Justiça, por exemplo, que vivia sob o regime jurídico da união estável, que ao término do relacionamento pode trazer consequências como pensão alimentícia, regime de partilha de bens e até herança, em caso de morte.

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