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O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria (9 x 1), a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário.
Com a liminar, proferida com efeito retroativo, vinculante e com eficácia para todos, perdem a eficácia todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo. A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ, para pacificar entendimentos divergentes em tribunais de todo o país que concederam liminares favoráveis à permanência dos parentes em cargos de confiança, contrariando a determinação do Conselho.
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