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Os magistrados consideraram que a demora para concluir o tratamento afetou a saúde emocional do paciente. No processo, o profissional alegou que o atraso foi provocado pelo próprio paciente, que não comparecia regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Mas a perícia concluiu que a falta de higiene não é justificativa para um tratamento que poderia ter sido concluído em um ano e dois meses não ter sido concluído depois de oito anos do início do tratamento.
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