Renúncia ao prazo recursal deve ser afastada se decorreu de erro no manuseio do sistema do tribunal

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recurso interposto após a parte ter renunciado ao prazo deve ser aceito para julgamento, pois foi reconhecido que a renúncia decorreu de erro no manuseio do sistema eletrônico. De acordo com o colegiado, esse entendimento privilegia os princípios de razoabilidade, da confiança e da boa-fé processuais.
REsp 2126117
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12082024-Renuncia-ao-prazo-recursal-deve-ser-afastada-se-decorreu-de-erro-no-manuseio-do-sistema-do-tribunal.aspx

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