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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de uma ação de produção antecipada de prova sobre bem ou direito previsto em inventário não indica, por si só, caráter litigioso e necessidade de remessa à sobrepartilha.
A partir desse entendimento, o colegiado reconheceu a possibilidade de inclusão em partilha de uma parcela dos rendimentos de um empreendimento imobiliário que deverá ser dividida entre os herdeiros.
REsp 2071899
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09082024-Acao-de-producao-antecipada-de-prova–por-si-so–nao-impede-a-partilha-de-bem-no-inventario.aspx
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