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O TJAC manteve a condenação de um réu acusado de integrar organização criminosa. Ele foi condenado a uma pena total de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Um segurado do INSS comprovou a incapacidade para o trabalho e garantiu o direito ao auxílio-doença. A decisão é do TRF1, que negou o recurso da autarquia federal.
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