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Na sessão desta quinta-feira (1º/8/2024), o STF invalidou parcialmente a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral.
Para a maioria do Plenário, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. (ADI) 7212
Saiba mais sobre o julgamento: https://bit.ly/estado-emergencia2022
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