⚖ Plenárias – STF invalida o estado de emergência em 2022 e os benefícios em ano eleitoral | 3/8/24

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Nesta edição do Plenárias, você confere como foi o julgamento que invalidou parcialmente a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que instituiu estado de emergência em julho de 2022 e possibilitou a ampliação da concessão de benefícios sociais em ano eleitoral. Para a maioria do Plenário, ao possibilitar a distribuição gratuita de bens em ano de pleito, a emenda violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que esse tipo de interferência no processo eleitoral é inconstitucional. Para o ministro, apesar do término do prazo de vigência da norma em 31/12/2022, é necessário declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que eventuais medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral. O Colegiado afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.

No programa, vamos mostrar também que o STF analisou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano. Em 13 casos, os ministros decidiram que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos em todos os processos em andamento sobre o mesmo tema.

O Plenárias mostra ainda como foi a abertura do semestre no Tribunal Superior Eleitoral e quais os principais julgamentos previstos para o segundo semestre no Superior Tribunal de Justiça.

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