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O TJMG reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e deu parcial provimento ao recurso de uma comissão de formatura contra uma empresa de bufê para reaver o dinheiro investido no baile de formatura, que teve de ser cancelado devido à pandemia de covid-19.
Mantida sentença que negou indenização para autora que engravidou após laqueadura. A Justiça considerou que a paciente sabia que a cirurgia não tem 100% de efetividade.
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