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São eles, candidatos; juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidores da justiça eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosos com mais 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; com transtorno do espectro autista; pessoas obesas, gestantes e lactantes; a preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos.
Militar do exército que é réu em processo criminal não pode ser promovido enquanto a sentença não transitar em julgado. A decisão é da a 9ª turma do TRF1, que negou o pedido de um tenente do Exército Brasileiro para que o requerente fosse promovido ao posto de capitão. A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
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