Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação em carcaça não retira do frigorífico o direito de receber o crédito presumido da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins na alíquota de 60%, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.
AREsp 1320972
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23072024-Primeira-Turma-equipara-boi-vivo-a-carcaca-para-calculo-do-credito-presumido-de-PIS-e-Cofins.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
