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A decisão do TRF1 foi referente ao caso de uma mulher que participava de processo seletivo para carreira militar temporária e foi eliminada por não apresentar comprovante de vacinação contra febre amarela e o resultado do exame de raios-X. Ao recorrer à Justiça Federal, ela explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez.
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