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Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração.
REsp 2106765
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22072024-Terceira-Turma-anula-execucao-de-instrumento-de-confissao-de-divida-firmado-em-contrato-de-factoring.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
