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Nas situações em que o preso exerce algum tipo de trabalho externo, a lei não prevê que ele tenha de permanecer sempre incomunicável. Assim, apenas se houver ordem judicial que o proíba de usar o celular fora do presídio é que o apenado poderá ser punido com falta grave por violação do artigo 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP).
HC 866758
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/17072024-Uso-de-celular-pelo-preso-durante-trabalho-externo-nao-configura-falta-grave–salvo-proibicao-judicial.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
